LEI Nº 1.422, de 20 de Fevereiro de 2001
AUTORIZA DIVULGAÇÃO SEMESTRAL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a divulgar semestralmente o relatório da gestão fiscal, os demonstrativos que acompanham o relatório resumido da execução orçamentária (Anexo 5, 8, 9, 10, 11, 12 e 13) e o comparativo a que se refere ao Artigo 8º da Instrução Nº 006/2000 de 13/12/00 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O Executivo Municipal disponibilizará em até 15 (quinze) dias após sua publicação, os demonstrativos supra citados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 20 de Fevereiro de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária