LEI Nº 1.421, de 30 de Janeiro de 2001
EMENDA AO ART. 163 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.131/95.
Art. 1º - O Art. 163 da Lei Complementar Nº 1.131/95, passa a ter a seguinte redação: “Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder por Decreto, parcelamento de todos os débitos para com o Município, inclusive em dívida ativa, em até 30 (trinta) prestações mensais, sendo que o atraso de até 06 (seis) prestações mensais consecutivas importará no vencimento antecipado das demais”.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Janeiro de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária
registrado em:
Leis de 2001