Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.420, de 30 de Janeiro de 2001

Criado: Terça, 30 de Janeiro de 2001, 15h11 | Acessos: 131

AUTORIZA O EMPENHO E PAGAMENTO DE DÉBITOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer o empenho do débito para com o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, no convênio de Nº 62.1.3.0120/2000 de 18-04-2000, referente a adjunção de professores, não devidamente empenhado em “restos a pagar” do exercício financeiro de 2000, no valor de R$ 35.226,84 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) e posteriormente efetuar o pagamento de acordo com o parcelamento obtido pelo Executivo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Janeiro de 2001.

 

Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página