LEI Nº 1.420, de 30 de Janeiro de 2001
AUTORIZA O EMPENHO E PAGAMENTO DE DÉBITOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer o empenho do débito para com o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, no convênio de Nº 62.1.3.0120/2000 de 18-04-2000, referente a adjunção de professores, não devidamente empenhado em “restos a pagar” do exercício financeiro de 2000, no valor de R$ 35.226,84 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) e posteriormente efetuar o pagamento de acordo com o parcelamento obtido pelo Executivo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Janeiro de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária