LEI Nº 1.419, de 30 de Janeiro de 2001
AUTORIZA O EMPENHO E PAGAMENTO DE DÉBITOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1999 E 2000.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer os empenhos dos débitos para com o Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica – PEAFB, não devidamente empenhados em “restos a pagar” dos exercícios financeiros de 1999 e 2000, no valor de R$ 10.593,30 (dez mil quinhentos e noventa e três reais e trinta centavos), e posteriormente efetuar o pagamento de acordo com o parcelamento abaixo descrito:
1º pagamento no valor de R$ 3.521,82 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos) até 15-03-01.
2º pagamento no valor de R$ 3.535,74 (três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos) até 15-04-01.
3º pagamento no valor de R$ 5.535,74 (três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos) até 15-05-01.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Janeiro de 2001.
Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária