LEI Nº 972, de 25 de Março de 1994
INSTITUI ESCOLA MUNICIPAL DE DATILOGRAFIA.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Escola Municipal de Datilografia.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação Educação e Cultura, consubstanciando-se como despesa da área de educação fundamental e básica.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Março de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1994