LEI Nº 967, de 22 de Fevereiro de 1994
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ACEITAR DOAÇÃO DE TERRENO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aceitar em doação terreno na área rural, visando a implantação de captação de água da “Cachoeirinha” (Construção de casa de máquinas, poços de captação, barragem e adjacências).
Art. 2º - Igualmente autoriza-se, como forma de contrapartida pela doação, a cessão aos familiares doadores de 7 (sete) penas d’agua em caráter vitalício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Fevereiro de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária