LEI Nº 966, de 22 de Fevereiro de 1994
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais, no sentido de mútua cooperação entre os convenentes.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Fevereiro de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1994