LEI Nº 965, de 22 de Fevereiro de 1994
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A “COMUNIDADE KOLPING DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA” – BAIRRO DE FÁTIMA – CRUZÍLIA-MG.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade Pública Municipal a “Comunidade Kolping de Nossa Senhora de Fátima”, Bairro de Fátima, com direito às subvenções derivadas deste reconhecimento.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Fevereiro de 1994.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1994