LEI Nº 953, de 01 de Dezembro de 1993
CRIA A PRÉ-ESCOLA DO BAIRRO KENNEDY.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a “Pré-Escola Municipal do Bairro Kennedy” com sede própria a ser construída através de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Cruzília e o Ministério da Educação e do Desporto (Convênio 2565/93).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Dezembro de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993