LEI Nº 952, de 01 de Dezembro de 1993
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 1994 A 1997.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual para o período de 1994 a 1997, conforme discriminação do anexo I constante desta lei, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
- 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão sob pena de crime de responsabilidade.
- 2º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como os decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Dezembro de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária