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LEI Nº 949, de 23 de Novembro de 1993

Criado: Terça, 23 de Novembro de 1993, 07h01 | Acessos: 645

RETORNA IMÓVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o retorno ao Patrimônio Público Municipal do imóvel constante de uma área de terreno situado à rua Neco Galiano, no Bairro Kennedy, com a medida de 810m².

  • 1º - Tal retorno deve-se ao não cumprimento da destinação proposta pela legislação de doação, ou seja, construção da nova cadeia pública.
  • 2º - Embasa-se ainda o presente termo, em legislação estadual e federal pertinentes.

Art. 2º - A citada área deve ser destinada à construção da Escola Pré-Primária do Bairro Kennedy, em convênio com o Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário e principalmente as determinadas pela Lei Nº 590 no seu artigo 2º, § Único, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Novembro de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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