LEI Nº 948, de 23 de Novembro de 1993
DETERMINA AUMENTO DE VENCIMENTOS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aumento aos Servidores Públicos Municipais, no valor geral de 24,93% (vinte quatro vírgula noventa e três por cento) sobre seus salários vigentes e vantagens em todas as categorias.
Art. 2º - Os Professores continuarão percebendo seus salários de acordo com a legislação específica, baseada nos vencimentos do Magistério do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Pensionistas terão aumento equivalente ao artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Os aposentados seguirão Lei Municipal específica, de paridade com funcionários da ativa.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Novembro de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária