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LEI Nº 945, de 22 de Outubro de 1993

Criado: Sexta, 22 de Outubro de 1993, 07h00 | Acessos: 198

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aumentado o orçamento do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no ano vigente em Cr$ 58.500.000,00 (cinquenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais).

Art. 2º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta) por cento das despesas fixadas nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes.

Art. 3º - Devido ao alto nível inflacionário do referido exercício e aumentos salariais, este aumento torna-se necessário.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Outubro de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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