LEI Nº 942, de 31 de Agosto de 1993
ACRESCENTA ARTIGO 84 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 84 da Lei orgânica Municipal os seguintes itens:
XIV – Livro de Inventário dos Próprios Municipais “Móveis”;
XV – Livro de Inventário dos Próprios Municipais “Imóveis”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 31 de Agosto de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993