LEI Nº 941, de 31 de Agosto de 1993
INSTITUI TAXA DE LOCAÇÃO DE PRÓPRIOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Taxa de Locação de Próprios e Serviços Municipais, a incidir sobre alugueis e locações de equipamentos do município.
- Único – Estas locações só poderão ser realizadas sem prejuízo da manutenção dos serviços públicos municipais.
Art. 2º - Esta lei será regulamentada por Decreto Executivo.
Art. 3º - Os valores referenciais do objeto desta lei deverão ser sempre baseados na realidade inflacionária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 31 de Agosto de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária