LEI Nº 940, de 31 de Agosto de 1993
INSTITUI A “FEIRA DA PAZ”.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, com objetivos filantrópicos e a ser realizada anualmente, a “Feira da Paz”.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias e de eventuais remanejamentos orçamentários.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 31 de Agosto de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993