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LEI Nº 938, de 10 de Agosto de 1993

Criado: Terça, 10 de Agosto de 1993, 07h03 | Acessos: 190

AUTORIZA AUMENTO DE TAXAS E TARIFAS MUNICIPAIS. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar as taxas, tarifas e impostos municipais dentro dos limites determinados pelas ocorrências inflacionária.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Agosto de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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