LEI Nº 936, de 10 de Agosto de 1993
CONCEDE SUBVENÇÃO AO LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a concessão de subvenção no valor de Cr$ 16.762,13 (dezesseis mil, setecentos sessenta e dois cruzeiros reais e treze centavos) ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles.
Art. 2º - As despesas desta lei serão cumpridas por dotação própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Agosto de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993