LEI Nº 935, de 28 de Junho de 1993
CRIA E AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE ESTÁDIO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Fernando Maciel Pereira, no Bairro Olaria, na sede do Município de Cruzília, terreno a ser destinado a construção do Estádio Municipal de Cruzília.
- Único – Trata-se o terreno em questão de área remanescente de área inicial enfocada pela Lei Nº 926/93 de 26 de Abril de 1993.
Art. 2º - Por este termo legal, institui-se a Entidade “Estádio Municipal de Cruzília” que será regido por determinações de Decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, serão supridas por dotações próprias (Esporte Amador e Obras) e suplementadas sempre que necessárias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Junho de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária