Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 933, de 08 de Junho de 1993

Criado: Terça, 08 de Junho de 1993, 07h02 | Acessos: 206

RATIFICA LEI Nº 866/91. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam ratificados os termos da Lei Nº 866/91, que autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG -, em programas de eletrificação no município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Junho de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página