LEI Nº 933, de 08 de Junho de 1993
RATIFICA LEI Nº 866/91.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam ratificados os termos da Lei Nº 866/91, que autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG -, em programas de eletrificação no município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Junho de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993