LEI Nº 932, de 08 de Junho de 1993
INSTITUI PREMIAÇÃO ESTUDANTE PADRÃO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Prêmio Estudante Padrão Cruziliense”, a ser entregue a estudantes que se destacarem nas diversas Escolas e Cursos Municipais.
Art. 2º - Este prêmio será convertido em viagens a sítios culturais brasileiros (cidades históricas, sítios arqueológicos, etc.).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria (Educação e Cultura).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Junho de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária