LEI Nº 931, de 08 de Junho de 1993
AUTORIZA PUBLICAÇÃO DE LIVROS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a publicar livros de fundo cultural (históricos, geográficos, e ou literários).
Art. 2º - Tal iniciativa será sempre constante dos 25% (vinte e cinco por cento) constitucionais endereçados à educação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria (Educação e Cultura).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Junho de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993