LEI Nº 930, de 25 de Maio de 1993
AUTORIZA AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aumentos salariais aos Servidores Públicos Municipais, no valor geral de 93,24% (noventa e três vírgula vinte e quatro por cento) sobre os valores atualmente vigentes.
Art. 2º - Os professores continuarão percebendo seus salários de acordo com legislação específica, baseada nos valores do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Pensionistas terão seus valores salariais também aumentados de acordo com o art. 1º desta lei.
Art. 4º - Os aposentados seguirão Lei Municipal específica, de paridade com funcionários da ativa.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Maio de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária