LEI Nº 928, de 19 de Maio de 1993
CONCEDE SUBVENÇÃO AO “YPIRANGA ATLÉTICO CLUB”.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao “Ypiranga Atlético Club” subvenção no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria (Educação Física e Desportos – Desportos Amador – 3132-00).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 19 de Maio de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993