LEI Nº 927, de 04 de Maio de 1993
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública, o “Lar da criança Adeodato dos Reis Meirelles” com direito às subvenções derivadas deste reconhecimento.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 04 de Maio de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993