LEI Nº 926, de 26 de Abril de 1993
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O SR. FERNANDO MACIEL PEREIRA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sr. Fernando Maciel Pereira.
Art. 2º - O convênio visará mútuo benefício, representado por estabelecimento de projeto de loteamento e consequente doação de área para Estádio Municipal.
Art. 3º - Os termos do convênio deverão ser aprovados pela Câmara Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Abril de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
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