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LEI Nº 925, de 26 de Abril de 1993

Criado: Segunda, 26 de Abril de 1993, 07h02 | Acessos: 188

AUTORIZA PAGAMENTO DE LOTES ADQUIRIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PASSADA. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do débito da administração passada, referentes á aquisição de lotes do Dr. Itajiba Cobra.

Art. 2º - Ratificam-se nestes termos os do compromisso de compra e venda assinado na administração passada.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria ou abertura de suplementação.

Art. 4º - O imóvel derivado deste pagamento só poderá ser aplicado para desenvolvimento do programa habitacional popular.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Abril de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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