LEI Nº 924, de 26 de Abril de 1993
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O INSTITUTODE RADIOLOGIA DE CRUZÍLIA – LTDA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Instituto de Radiologia de Cruzília Ltda, visando atendimento radiológico a pessoas carentes.
Art. 2º - O serviço radiológico de que trata o artigo 1º desta lei, terá por base de preços, os estabelecidos pela AMB – Associação Médica do Brasil, no máximo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria (Saúde e Assistência Social).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Abril de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária