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LEI Nº 922, de 13 de Abril de 1993

Criado: Terça, 13 de Abril de 1993, 07h00 | Acessos: 196

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O HOSPITAL DR. CÂNDIDO JUNQUEIRA.   

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Hospital Dr. Cândido Junqueira, visando a instalação e manutenção do Pronto-Socorro Municipal.

Art. 2º - Para suprir gastos com este Convênio, fica o Executivo autorizado a repassar ao Hospital Dr. Cândido Junqueira a importância mensal de 30 (trinta) salários mínimos vigentes.

Art. 3º - O convênio, a ser aprovado pela Câmara Municipal, destacará direitos e deveres das partes conveniadas.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria (saúde), sendo que as eventuais suplementações dependerão de leis específicas.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na dará de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 13 de Abril de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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