LEI Nº 921, de 01 de Abril de 1993
AUTORIZA LEILÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender, através de leilão, bem móveis e semoventes desnecessários, inservíveis ou imprestáveis à Prefeitura Municipal de Cruzília.
Art. 2º - O referido leilão deverá seguir todos os princípios licitatórios pertinentes.
Art. 3º - À Câmara Municipal e seus agentes serão facultados oportunidades de acompanhamento de todo o processo de leilão.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na dará de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Abril de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária