LEI Nº 920, de 01 de Abril de 1993
INSTITUI PROGRAMA DE COMBATE À FOME E À SUBNUTRIÇÃO.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir “Programa de Combate à Fome e Subnutrição”.
- Único – Norteará o programa, ação permanente de combate à fome e subnutrição, através de iniciativas alimentares, tais como cestas básicas e/ou frentes remuneradas de trabalhos.
Art. 2º - A regulamentação desta lei será feita através de Decreto executivo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na dará de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 01 de Abril de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretár
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Leis de 1993