LEI Nº 919, de 30 de Março de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTERVIR NO ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG, PARA COM O INSTITUTO NACONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar, como interveniente, termo de parcelamento/reparcelamento de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, da Prefeitura Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei federal Nº 8.620, de 05/01/93, oferecendo como garantia o valor do Fundo de Participação até o limite do débito que porventura não for liquidado na data aparazada.
Art. 2º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o orçamento em caso de inadimplência do principal e seus acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na dará de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Março de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária