LEI Nº 918, de 23 de Março de 1993
AUTORIZA AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aumento aos Servidores Públicos Municipais, no valor geral de 37% (trinta e sete por cento) sobre seus salários-base, em todas as categorias.
- Único – Os professores continuarão percebendo seus salários de acordo com legislação específica baseada nos vencimentos do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Pensionistas terão aumento de 37% (trinta e sete por cento).
Art. 3º - Os aposentados seguirão lei Municipal específica de paridade com funcionários da ativa.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na dará de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Março de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária