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LEI Nº 917, de 23 de Março de 1993

Criado: Terça, 23 de Março de 1993, 07h02 | Acessos: 213

AUTORIZA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE SAÚDE PÚBLICA.   

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam autorizadas, dentro dos limites orçamentários, participações de profissionais de saúde em Cursos relacionados à Saúde Pública.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na dará de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Março de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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