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LEI Nº 916, de 23 de Março de 1993

Criado: Terça, 23 de Março de 1993, 07h01 | Acessos: 245

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPICONAIS. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Cruzília.

Art. 2º - A iniciativa, visando sempre o bem estar e desenvolvimento físico e psíquico do excepcional, poderá ser progressiva e configurada em auxílio com pessoal e ou financeiro.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão sanadas por força de dotação própria (Educação e Cultura).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na dará de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Março de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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