LEI Nº 915, de 23 de Março de 1993
AUTORIZA CRIAÇÃO DE LINHAS ESCOLARES.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, aprovou e em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar linhas escolares unindo, por veículos próprios ou particulares, os bairros e povoados à sede municipal.
Art. 2º - As linhas em epígrafe terão sempre caráter escolar e serão em número equivalente ao estritamente necessário.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria (Educação e Cultura).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na dará de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Março de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária