LEI Nº 914, de 12 de Março de 1993
MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 905/93, EM SUA PARTE FINAL, QUE FICARÁ ASSIM COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a, em nome do Município de Cruzília, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução Nº 68 de 12 de Maio de 1992, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 2.498.318.838,66 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta e seis centavos), atualizados até 11 de Fevereiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Março de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993