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LEI Nº 914, de 12 de Março de 1993

Criado: Sexta, 12 de Março de 1993, 07h00 | Acessos: 207

MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 905/93, EM SUA PARTE FINAL, QUE FICARÁ ASSIM COM A SEGUINTE REDAÇÃO: 

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a, em nome do Município de Cruzília, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução Nº 68 de 12 de Maio de 1992, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 2.498.318.838,66 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta e seis centavos), atualizados até 11 de Fevereiro de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 12 de Março de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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