LEI Nº 913, de 11 de Março de 1993
AUTORIZA EMPRÉSTIMO DO CINE-VITÓRIA E SEUS EQUIPAMENTOS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em se nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado ao empréstimo do Cine Vitória, seus equipamentos e mobiliários.
- 1º - A destinação do empréstimo será sem fins lucrativos, visando sempre a divulgação da cultura cinematográfica e atividades correlatas.
- 2º - Os eventuais lucros serão destinados à Conferência Vicentina “São Sebastião”, de Cruzília.
Art. 2º - A responsabilidade da manutenção do prédio e dos equipamentos e mobiliário, será do cessionário, sendo que a Prefeitura poderá participar de reformas maiores.
Art. 3º - Sempre que necessário, a Prefeitura através de seu serviço Municipal de Educação e Cultura, poderá priorizar suas atividades culturais, do que dará ciência previamente ao cessionário.
Art. 4º - As possíveis despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria (Educação e Cultura).
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Março de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária