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LEI Nº 912, de 11 de Março de 1993

Criado: Quinta, 11 de Março de 1993, 15h07 | Acessos: 296

 INSTITUI CONCURSOS MUNICIPAIS PERMANENTES.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes aprovou e eu em se nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir concursos municipais permanentes nas áreas de educação fundamental e básica e nos setores de música, artes plásticas, teatro, literatura, artesanato, folclore e cinema.

Art. 2º - Estes concursos deverão ser sempre normatizados por Decretos Executivos e buscar o atendimento prioritariamente, da educação fundamental.

Art. 3º - Os concursos deverão ser amplamente divulgados no meio escolar, podendo determinar premiações, que deverão ser monetariamente corrigidas e proporcionalizadas ao alcance e nível do concurso.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão, por conta da dotação orçamentária própria (Educação e Cultura).

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Março de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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