Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 911, de 11 de Março de 1993

Criado: Quinta, 11 de Março de 1993, 15h06 | Acessos: 268

 AUTORIZA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em se nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado à concessão de bolsas de estudos para estudante de Curso Superior.

Art. 2º - Os beneficiários desta lei deverão ser reconhecidamente carentes e demonstrar intenso aproveitamento nos seus estudos.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Março de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página