LEI Nº 911, de 11 de Março de 1993
AUTORIZA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em se nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado à concessão de bolsas de estudos para estudante de Curso Superior.
Art. 2º - Os beneficiários desta lei deverão ser reconhecidamente carentes e demonstrar intenso aproveitamento nos seus estudos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Março de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária