LEI Nº 908, de 02 de Março de 1993
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A COHAB (COOPERATIVA DE HABITAÇÃO).
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em se nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Cohab-MG (Cooperativa de Habitação) visando a construção de 120 (cento e cinte) unidades habitacionais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Março de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993