LEI Nº 902, de 08 de Fevereiro de 1993
DETERMINA MAJAROAÇÃO DE IPTU.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 1.000% (um mil por cento) os valores do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Cruzília.
- 1º - Pagamentos efetuados até o dia 28 de Fevereiro serão beneficiados com desconto de 10% (dez por cento).
- 2º - Pagamentos após o dia 1º (primeiro) de Março até 15 de Março, parcela simples.
- 3º - De 15 de Março até o dia 30, 10% (dez por cento) de acréscimo.
- 4º - Pagamento após 1º (primeiro) de Abril sofrerão acréscimos acumulados à base de 20% (vinte por cento) ao mês.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Fevereiro de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993