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LEI Nº 906, de 02 de Março de 1993

Criado: Terça, 02 de Março de 1993, 14h54 | Acessos: 248

 AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLA PRÉ-PRIMÁRIA NA VILA MAGALHÃES.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em se nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Escola Pré-Primária da Vila Magalhães, a ser instalada em terreno próprio da Prefeitura Municipal de Cruzília.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria (Educação e Cultura).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 02 de Março de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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