LEI Nº 903, de 08 de Fevereiro de 1993
INSTITUI ALBERGUE ESCOLAR PARA ALUNOS DE 5ª A 8ª SÉRIE ORIUNDOS DA ZONA RURAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a criar, a nível municipal, um “Albergue Escolar para alunos de 5ª a 8ª série oriundos da zona rural”.
Art. 2º - O funcionamento do Albergue será regido por estatuto próprio.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão supridas por dotação própria (Ensino Regular).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Fevereiro de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária