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LEI Nº 901, de 03 de Fevereiro de 1993

Criado: Quarta, 03 de Fevereiro de 1993, 14h46 | Acessos: 224

 RECONHECE ENTIDADE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Conferência Vicentina “São Sebastião”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Fevereiro de 1993.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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