LEI Nº 898, de 03 de Fevereiro de 1993
RECONHECE ENTIDADE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Reconhece-se como de Utilidade Pública Municipal a Escola de Samba “Unidos da Colina”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Fevereiro de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993