Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 896, de 03 de Fevereiro de 1993

Criado: Quarta, 03 de Fevereiro de 1993, 14h33 | Acessos: 195

 AUTORIZA NEGOCIAÇÕES COM A CEMIG – COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a negociar dívidas da administração passada com a CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais.

  • 1º - As negociações poderão ser encetadas a partir de parcelamento e ou obra de Prédio próprio da Empresa, a ser construído pela Prefeitura.
  • 2º - Em caso de pagamento e forma de obra, deverão ser respeitados isonomicamente índices para os débitos e valorização da obra.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Fevereiro de 1993.

 Adolfo Maurício Pereira

Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página