LEI Nº 896, de 03 de Fevereiro de 1993
AUTORIZA NEGOCIAÇÕES COM A CEMIG – COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a negociar dívidas da administração passada com a CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais.
- 1º - As negociações poderão ser encetadas a partir de parcelamento e ou obra de Prédio próprio da Empresa, a ser construído pela Prefeitura.
- 2º - Em caso de pagamento e forma de obra, deverão ser respeitados isonomicamente índices para os débitos e valorização da obra.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 03 de Fevereiro de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993