LEI Nº 895, de 28 de Janeiro de 1993
DETERMINA AUMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os Servidores Públicos Municipais de Cruzília aumentados em seus vencimentos nos seguintes índices:
- Salários atuais até Cr$ 631.316,00 (seiscentos e trinta e um mil, trezentos e dezesseis cruzeiros), terão um acréscimos de 140% (cento e quarenta por cento);
- Salários atuais entre Cr$ 631.316,00 (seiscentos e trinta e um mil, trezentos e dezesseis cruzeiros) até Cr$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), terão um acréscimo de 120% (cento e vinte por cento);
- Salários atuais acima de Cr$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), terão um acréscimo de 110% (cento e dez por cento).
Art. 2º - Os Servidores com salários ainda baseados no mínimo regional, terão igualmente aumento de 140% (cento e quarenta por cento).
- Único – Continua em vigor o salário-hora baseado na nova tabela de vencimentos.
Art. 3º - Os pensionistas terão aumento de 140% (cento e quarenta por cento) em suas pensões enquanto que os aposentados seguem a Lei Municipal de Paridade com os da ativa.
Art. 4º - O professorado continua seguindo a tabela de vencimento do Estado de Minas Gerais com exceção das leigas, que seguem legislação própria.
Art. 5º - Os cargos em Comissão e Chefia serão acrescidos de 30% 9trinta por cento) sobre o salário base correspondente.
Art. 6º - Autoriza-se o executivo Municipal a conceder adiantamento de salários (vales) aos Servidores que, por justa e comprovada causa, o solicitarem.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 28 de Janeiro de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária