LEI Nº 894, de 14 de Janeiro de 1993
AUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITOS DA GESTÃO ANTERIOR.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento de débitos da administração anterior não devidamente empenhados em “restos a pagar”, sempre com a prévia anuência desta Câmara.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Janeiro de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993