LEI Nº 893, de 14 de Janeiro de 1993
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS.
O Povo do Município de Cruzília, Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com as Secretarias de Estado de Minas gerais, Governo de Minas Gerais e Autarquias Estaduais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Janeiro de 1993.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1993